INFORME SINDICAL EM CONJUNTO, AOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E EMPRESAS DO SETOR.

HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES, FAST-FOODS E DEMAIS CONGÊNERES.

01- Com a data-base em tempo, após negociação coletiva da categoria de hotéis, restaurantes, bares, fast-foods e congêneres, pactuada entre as partes Sindicato Laboral (Sinthoresjau) e Sindicato Patronal (SinhoresBauru), comunicamos as principais normas:
Fora pactuada entre as entidades Patronal e Laboral a CONVENÇÃO COLETIVA 2024, com regras definidas as condições e regras previstas na convenção coletiva de trabalho,a partir de 1º de janeiro de 2024, com vigência de 2 anos.

02-NOVO PISO NORMATIVO DA CATEGORIA ——R$ 1.958,00.

03- NOVO PISO MÍNIMO (REPIS2024) ———R$ 1.630,00;
Prazo para adesão ao REPIS2024: improrrogável até 30/04/2024.04)-Piso entrante (durante o contrato de experiência): R$ 1.412,00 de acordo com MÍNIMO NACIONAL.

05- Reajuste salarial para quem ganha acima do piso: 5% (cinco por cento)

06- CESTA DE BENEFÍCIOS: Plano ododológico e seguro de vida obrigatório,sem custos ao trabalhador; vide abaixo das regras gerais da cobertura mínima exigida. das regras gerais da cobertura mínima exigida.
As empresas, independentemente do número e empregados, contratarão e manterão em favor de seus empregados, sem custo ao trabalhador, uma CESTA DE BENEFÍCIOS com as garantias, assistências e procedimentos mínimos de cada benefício que constam na presente cláusula, que compreenderá:

a) SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS;
b) ORIENTAÇÃO MÉDICA POR TELEFONE;
c) ASSISTÊNCIA RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL;
d) ASSISTÊNCIA ANTI-STRESS;
e) ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL;
f) ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA; e
g) PLANO ODONTOLÓGICO.

Vide cobertura mínima exigida na cláusula 18ª da nova CCT. As empresas terão até 28 de fevereiro de 2.024, para adaptar-se as novas condições do SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS, ORIENTAÇÃO MÉDICA POR TELEFONE,ASSISTÊNCIA DE RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL, ASSISTÊNCIA ANTI-STRESS,
ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA e PLANO ODONTOLÓGICO, contidas nesta cláusula, que terá vigência obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2.024. As entidades sindicais signatárias desta Convenção Coletiva de Trabalho reconhecem a Contrato Corretora de Seguros como empresa devidamente HOMOLOGADA,que visando ofertar acessibilidade aos empregadores quanto a prática deste benefício, oferecerá o produto que atenderá a totalidade da presente cláusula pelo valor mensal sugerido de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por empregado, podendo ser contatadas através do e-mail atendimento@contratoseguros.com.br , ou pelos telefones (11) 3664- 3996 / 0800- 772-3996 / WhatsApp (11) 93237-1093.

07- ADESÃO AO REPIS: para a obtenção do benefício do REPIS, as empresas deverão:

a) Cumprir devidamente todas as demais cláusulas da CCT;
b) Realizar cadastro pelo site do sindicato patronal – www.sinhoresbauru.com.br;
c) Encaminhar a entidade patronal toda a documentação constante no site, sendo que o
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REGIME ESPECIAL DE PISO SIMPLIFICADO, deverá ser assinado
pelo contador (a) e pelo sócio (a) responsável pela empresa;
d) A documentação poderá ser anexada junto ao protocolo de requerimento e enviada a
entidade patronal de forma digital;

As empresas deverão requerer o Certificado do Repis até o dia 30/04/2024 para oano de 2024. Passando este prazo, não mais terá o repis no corrente ano, sendo que para empresas abertas após o prazo para cadastro do REPIS,terão 120 (cento e vinte ) dias para se cadastrarem.
O CERTIFICADO do REPIS será emitido pelo sindicato patronal e Laboral após a verificação do cumprimento dos requisitos exigidos na Convenção Coletivo de Trabalho, Verificado o descumprimento de qualquer cláusula da presente Convenção Coletiva de Trabalho, a entidade sindical dos empregados ou patronal, notificará a empresa, para que apresenta os documentos, referente ao REPIS. Caso a empresa não apresente a documentação solicitada nem justifique a sua impossibilidade, será penalizada com uma multa normativa nos moldes da CCT, sendo imputado à empresa declarante o pagamento do piso salarial normativo até a correção da irregularidade.

Para acordos individuais sobre outros temas (12×36, Horista, Intervalo Intrajornada, Banco de Horas), as empresas sem certificação de REPIS deverão ter anuência dos sindicatos laboral e patronal para validação. Empresas certificadas pelo Repis, obrigatório envio de cópia do Acordo para sindicato laboral.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES E ACESSO A NOVA CCT, ACESSE NOSSOS SITES:

www.sindhotelaria.com.br ou www.sinhoresbauru.com.br

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Atenção!

As guias estarão liberadas para emissão das 07:00 às 16:00 horas de segunda a sexta.

A GUIA SOMENTE PODERÁ SER PAGA A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA EMISSÃO

IMPORTANTE: NÃO pague a guia no mesmo dia da emissão, pois o pagamento não entrará na conta do Sindicato, ficando perdido e voltará para o banco à disposição do mesmo.

Os boletos já emitidos, e que estiverem vencidos, os escritórios ou as empresas deverão entrar em contato com o sindicato pelo telefone (14) 3642-3437

A liberação para emissão dos boletos estará disponível a partir do dia 20/01. Em caso de geração incorreta, a empresa terá a possibilidade de excluir e gerar novamente antes do registro.
Pedimos especial atenção durante o processo de emissão. Recomendamos verificar, no menu “Meus Dados”, o número de funcionários cadastrados, pois o valor será calculado automaticamente com base nesse número ao selecionar a contribuição.
Destacamos que as guias associativas serão geradas exclusivamente pelo site. Para as demais contribuições, solicitamos entrar em contato diretamente com o sindicato da categoria.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

Contato: (14) 3642-3437